Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. (2º§) O trecho anterior está expresso com outras palavras, mantendo-se a lógica, correção gramatical e, em linhas gerais, o sentido original, em:
- A. A liberdade não consiste mais na ausência de leis, mais na presença destas leis desejadas individualmente para que o conceito de autonomia seja estabelecido.
- B. A ausência de leis a partir do conceito de autonomia não é entendida mais como liberdade, a liberdade consiste na existência de leis com características específicas.
- C. O estabelecimento de leis instituídas socialmente é fundamental para que a liberdade não consista mais na sua ausência, tal ocorrência advém da introdução do conceito de autonomia.
- D. O reconhecimento do conceito de autonomia é fundamental para o reconhecimento da liberdade enquanto reguladora social em virtude da ausência de leis efetivamente praticadas.