O texto
considera a abstração e a técnica os instrumentos mais eficazes para a interpretação das leis.
valoriza a escrita usual, capaz de esclarecer ambigüidades e vaguezas.
explora propostas relativas a critérios a serem adotados para a escrita das leis e atos normativos.
condiciona a clareza das leis e atos normativos à influência de línguas clássicas como o Latim e o Grego.
enfatiza a clareza resultante da constante institucionalização da escrita jurídica.
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