"Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão" (Manual de redação da presidência da República, 2ª. ed. 2002). Segundo esse segmento, o item abaixo que NÃO colabora para a obscuridade de uma mensagem é:
a ambigüidade de certos termos;
a troca de uma palavra por um sinônimo
a confusão entre parônimos;
a excessiva inversão de termos
o emprego de vocabulário incomum.
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