Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, de 2002, ofício, aviso e memorando diferenciam-se mais pela finalidade do que propriamente pelo aspecto formal. O ofício tem como finalidade a(o)
apresentação à autoridade superior de trabalhos relativos ao serviço público.
solicitação do reconhecimento de um direito dirigido a uma autoridade pública.
transmissão de instruções, ordens ou recomendações pelos órgãos da Administração Pública.
registro de ocorrência de transgressão da lei por parte de autoridade pública e de particulares.
tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.
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