Tendo em vista o fato de que, conforme o Manual de Redação da Presidência da República (2002), A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade, assinale a opção em que o fragmento apresentado atende esses requisitos.
Informamos que a Secretaria de Administração e Finanças, em sua 112.ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2012, aprovou a minuta de resolução que trata da proposta de regulamentação do programa de desenvolvimento.
Após análise dos documentos acostados ao pedido de compra de suprimentos de informática para o gabinete da secretaria judiciária, conclui-se que a documentação encaminhada deverá ser complementada com o envio dos documentos abaixo descritos.
Em consequência, a comissão responsável pelo projeto, aprovou a proposta daquela comissão, de estender o prazo de execução do projeto por um período adicional de seis meses, de modos que o calendário de atividades inicialmente previsto para finalização do Projeto fique prorrogado pelo prazo estabelecido.
Considerando que necessitamos contar com um aparelho datashow no auditório do prédio da escola judiciária eleitoral, solicitamos a gentileza de doar um exemplar do referido aparelho que muito facilitará nas apresentações de palestras em nosso auditório.
Encaminhamos, para conhecimento, cópia da Portaria n.o 100/2012, que trata da criação da citada comissão e da indicação dos seus membros, cuja minuta de regulamento será objeto de análise e discussão na sua primeira reunião.
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