Para que a Assistência Social não se identifique apenas com sua manifestação fenomênica de atenção compensatória e emergencial aos pobres, é importante que ela seja analisada a partir da contradição:
caráter legal e institucional, desde que estreitamente conceituado e vinculado ao Estado democrático.
rentabilidade econômica e princípio de atenção às necessidades sociais em um mesmo modo de produção.
função da Assistência na distribuição da renda e no atendimento emergencial provocados pelas calamidades públicas.
planejamento vertical e execução de medidas técnico-reguladoras das desigualdades sociais.
atividades programadas para as comunidades e o grau de liberdade e democracia da sociedade.
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