Língua Portuguesa - Pontuação - - 0000
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Cuidam os autos de Embargos Infringentes, interpostos pelo Diretor-Presidente da DERBAN, visando à reforma do v. Acórdão da Colenda 2a Câmara deste Egrégio Tribunal (fls. 222), publicado no Diário Oficial do Estado de 20/07/99.
Preliminarmente, como o Recurso foi interposto nos termos do inciso II do artigo 88, da Lei no XXXXXX, tomo conhecimento do Recurso.
No mérito, o Recorrente empenhou-se nas suas razões em defender a singularidade dos serviços de apoio às obras de conservação especial e melhoria do sistema rodoviário.
Contudo, a Unidade de Engenharia da NBA, reiteradamente, como outra vez ratifica, considerou que os serviços ajustados não são de natureza singular, além do que existem, comprovadamente, diversas empresas aptas à execução dos mesmos.
De igual modo, manifestaram-se os demais Órgãos da Casa, salientando que o inconformismo do embargante, não foi acompanhado de nenhum elemento novo a favor de sua petição.
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