No quinto parágrafo, a mudança de pontuação inaceitável, do ponto de vista das normas vigentes, é:
o apagamento das vírgulas que assinalam o destaque fonético dado, no primeiro período, ao termo "sobretudo";
o uso de dois pontos, em vez de vírgula, ainda no primeiro período, entre "um direito civil clássico" e seu aposto;
a substituição da vírgula por travessão, no segundo período, entre o nome "direitos" e a especificação que se lhe segue;
o uso de vírgula, no terceiro período, entre o verbo "mencionar" e seu complemento;
o emprego de vírgula para assinalar a elipse de uma forma verbal no quarto período.
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