Questão número 18741

Em relação à emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos com outros profissionais, o/a Assistente Social

  • A. deve lembrar que a emissão de opinião técnica sobre matéria de serviço social em pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do/a Assistente Social.
  • B. não deve assinar e identificar seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social no laudo, parecer ou opinião técnica, observando, desse modo, o sigilo desses instrumentos.
  • C. não deve emitir opinião técnica delimitada apenas ao âmbito de sua atuação, contribuindo, assim, para o entendimento abrangente do objeto de intervenção conjunta com outra categoria profissional.
  • D. pode ser solicitado a prestar serviços conflitantes com suas competências e atribuições, desde que seja para garantir a resolução completa do caso de intervenção conjunta com outra categoria profissional.
  • E. deve garantir que as normas e limites legais, técnicos e normativos das outras profissões ocupem posição inferior aos da profissão de Assistente Social, dada a sua autoridade técnica na intervenção multidisciplinar.
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