No que se refere à organização da administração pública, julgue os itens subsecutivos. O servidor da administração direta que, no exercício de sua função, causar dano a particular não poderá ser pessoalmente demandado por este em ação de reparação de danos; nesse caso, o particular terá de acionar juridicamente o órgão ou departamento público em que trabalhe o servidor. Essa peculiaridade da responsabilidade civil do Estado tem a ver com a teoria do órgão mais aceita atualmente, de acordo com a qual os órgãos públicos, desprovidos de vontade própria, são as unidades funcionais da organização administrativa e os agentes públicos, mandatários do órgão.
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