De acordo com a legislação de regência, uma das etapas da gestão de contratos, dentre outras, consiste no recebimento do objeto contratado e
é vedada a dispensa de recebimento provisório quando se tratar de contratos de obras, independentemente do valor.
somente é admitido o recebimento provisório em contratos de fornecimento de gêneros perecíveis e alimentação preparada.
o recebimento definitivo deve ser atestado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de obras de grande vulto.
as compras ou locações de equipamentos admitem recebimento condicional, para verificação de conformidade, com prazo máximo de 90 (noventa) dias.
o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do contratado pela segurança e solidez da obra ou serviço, dentro dos limites da lei ou do contrato.
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