Uma entidade estatal firmou um contrato de gestão com uma secretaria de governo e, em contrapartida, adquiriu flexibilidade de gestão. O contrato de gestão estabelecia metas de desempenho e meios necessários ao alcance das metas. Decorrido um ano, o relatório da comissão de acompanhamento e avaliação do contrato de gestão apontava o cumprimento das metas pactuadas, embora ressaltasse que as condições para tal não tivessem sido devidamente cumpridas em razão de cortes orçamentários, limitações na utilização das flexibilidades concedidas e inexistência de incentivos (positivos ou negativos) para o alcance das metas propostas. Nessa situação hipotética, a experiência em questão indica que houve falha do contratante, que não foi capaz de dimensionar melhor os resultados e proporcionar condições para que fossem alcançados e de verificar se estavam de fato sendo alcançados.
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