Legislação: decretos - Decreto nº 1.070/1994 - Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação pela Administração Federal, nas condições que específica e dá outras providencias. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
NÃO é considerado bens e serviços de informática e automação para as finalidades previstas no Decreto no 1.070 de 02/03/1994:
Caixas registradoras eletrônicas, inclusive os terminais ponto-de-venda.
Computadores de grande porte, classificados como mainframe.
Programas de computador.
Programação e análise de sistemas de tratamento digital da informação.
Assistência e manutenção técnica em informática e automação.
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