Em uma concessão rodoviária, entende-se por Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato:
- A. o ponto em que a Taxa Interna de Retorno - TIR observada é igual àquela estabelecida, quando apresentada a Proposta de Tarifa pela licitante vencedora;
- B. o Valor Presente Líquido do investimento igual a zero;
- C. o ponto em que a Taxa Mínima de Atratividade iguala a Taxa de Interesse da Concessionária;
- D. o resultado positivo do balanço anual no final do exercício, deduzidas as despesas com imposto de renda;
- E. o Patrimônio Líquido na data da apuração.