O negócio imobiliário é um ato que requer atenção. O vendedor e, especialmente, o comprador devem realizar o negócio segundo procedimentos os mais conscientes possíveis. Acerca desse tema, julgue os itens abaixo.
Para que os apartamentos, salas, lojas ou vagas de garagem de um prédio adquiram a existência jurídica de unidade autônoma, sujeita à propriedade exclusiva de um comprador, é preciso registrar em cartório o instrumento de instituição, especificação e convenção do condomínio. Esse registro deve ser feito no mesmo cartório de registro de imóveis onde foram averbados os documentos referentes à edificação.
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