Serviço Social - Supervisão e assessoria técnica no Serviço Social - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Ao CFESS − Conselho Federal do Serviço Social e ao CRESS − Conselho Regional de Serviço Social competem orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão do Assistente Social. Assim, a resolução CFESS nº 493/2006 dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional, considerando
a dimensão teórico-metodológica implícita na prática profissional interventiva e que necessita ser direcionada e fiscalizada, haja visto as dificuldades dos profissionais em defini-las e exercitá-las.
as possibilidades espaciais oferecidas pelas entidades prestadoras dos serviços de assistência social, independentemente da questão da adequação e privacidade no atendimento.
a necessidade do posicionamento ético-político efetivo, haja vista as ocorrências de má conduta profissional denunciadas nestes órgãos e merecedoras de averigüações e medidas cabíveis.
a adequação do espaço físico para o atendimento do usuário, a portas fechadas, de forma a garantir o sigilo, tanto para abordagens individuais como coletivas, conforme as características dos serviços prestados.
a praxis profissional do assistente social e a interdisciplinaridade entre os vários saberes envolvidos no desenvolvimento das ações.
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