Serviço Social - Supervisão e assessoria técnica no Serviço Social - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
O Código de Ética Profissional do Assistente Social, no capítulo V, ao tratar do sigilo profissional,
veda ao Assistente Social depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado
estabelece que, em trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações estritamente necessárias, exclusivamente em âmbito interno e de forma confidencial.
autoriza aceitar nomeação como perito ou atuar em perícia forense, quando o caso envolver criança ou adolescente.
veda ao Assistente Social manifestar-se com relação a falhas éticas praticadas por outros Assistentes Sociais.
estabelece que a quebra de sigilo só será admissível quando envolver fato delituoso cometido por maiores de idade.
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