Uma concessionária de rodovias está promovendo a duplicação de trecho cuja exploração lhe fora outorgada. Considerando que se trata de duplicação de pista, será necessário adquirir determinada porção de faixa de terras. Para tanto, a concessionária
- A. deverá negociar diretamente com os proprietários, adquirindo as porções de área pretendidas, desde que haja concordância dos mesmos.
- B. deverá tombar a área onde será promovida a duplicação, indenizando os proprietários.
- C. poderá instituir servidão administrativa, indenizando os proprietários que comprovem prejuízo financeiro.
- D. poderá desapropriar as porções de terra necessárias à duplicação, utilizando a via judicial caso os proprietários não concordem com o preço oferecido.
- E. deverá adquirir compulsoriamente as propriedades, prescindindo de indenização aos proprietários, tendo em vista que se trata de duplicação de rodovia, estando o valor implícito desde as obras originais da rodovia.