Pode ser considerada entidade e organização de assistência social aquela sem fins lucrativos que atua na forma de
atendimento esporádico e periódico, prestação de serviços, execução de programas ou projetos e concessão de benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
assessoramento apenas pontual para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
defesa e garantia de direitos àquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, dirigidos ao público da política de assistência social.
defesa e garantia de direitos humanos em geral para a construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos.
assessoramento aos movimentos sociais, organizações sindicais e organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos aos trabalhadores rurais e urbanos.
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