Serviço Social - Serviço Social e a Família - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana - TJSC (TJ - SC) - 2009
O artigo 17 da Convenção de Haia estabelece requisitos para a concessão de adoções internacionais que garantem sua legitimidade.
Assinale a alternativa que NÃO corresponde a estes requisitos.
Verificar, baseando-se especialmente nos relatórios relativos à criança e aos futuros pais adotivos, se a colocação prevista atende ao interesse superior da criança.
A Autoridade Central do Estado de origem tiver-se assegurado de que os futuros pais adotivos manifestaram sua concordância.
A Autoridade Central do Estado de acolhida tiver aprovado tal decisão, quando esta aprovação for requerida pela lei acolhida ou pela Autoridade Central do Estado de acolhida ou pela Autoridade Central do Estado de origem.
As Autoridades Centrais de ambos os Estados estiverem de acordo em que se prossiga com a adoção.
Tiver sido verificado, de conformidade com o artigo 5, que os futuros pais adotivos estão habilitados e aptos a adotar e que a criança está ou será autorizada a entrar e residir permanentemente no Estado de acolhida.
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