A incorporação da concepção de matricialidade sociofamiliar nas políticas sociais e em particular na assistência social deve ser interpretada como:
I. Reconhecimento da complexidade e contraditoriedade que envolvem as relações familiares, refletindo outras dimensões da sociedade e possibilitando que as provisões dessa política pública ampliem o seu campo de proteção.
I. Intervenção na estrutura e modelação dos familiares, considerando um modelo ideal pautado na constituição de valores e princípios culturais tradicionais. Nesse caso, para fins de garantia de benefícios e serviços, vale a composição amparada por união legal.
III. Aprimoramento da responsabilização da família no que tange aos cuidados dos filhos de 0 a 3 anos de idade, re conhecendo, sobretudo, o papel da mulher nesse processo.
Está correto o que se afirma em
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