Em consonância com o projeto ético-político profissional, a inserção do Serviço Social no Poder Judiciário deve superar sua herança histórica de adesão aos mecanismos de regulação, controle e disciplinamento. Isso significa abandonar a postura do Serviço Social de gabinete, buscando, com a intervenção,
- A. ouvir, com a maior isenção possível, as partes envolvidas nos autos, mediando os conflitos para o melhor funcionamento dos ritos e fluxos processuais.
- B. atender, de forma acolhedora, as vítimas, diagnosticando, de forma criteriosa, as circunstâncias da violação, o perfil do acusado e seu comportamento social.
- C. ir ao encontro das famílias, no lócus dos conflitos e disputas, realizando atendimento e visitas domiciliares a todas as redes familiares implicadas.
- D. elaborar estudos, laudos e pareceres de forma mais criteriosa, isto é, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Poder Judiciário para a conduta dos peritos.
- E. possibilitar explicações mais amplas acerca das expressões da questão social na vida dos sujeitos e contribuir para a garantia e o acesso aos direitos de cidadania.