Serviço Social - Projeto ético político profissional do Serviço Social - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Segundo o Código de ética (artigo 18), a quebra do sigilo profissional só é admissível quando se tratar de situação cuja gravidade possa
fazer com que o assistente social seja requisitado como testemunha num processo judicial.
comprometer a reputação do assistente social e da instituição.
possibilitar ganhos para o usuário e a coletividade.
intimar o assistente social a prestar depoimento perante autoridade da justiça.
trazer prejuízo ao interesse do usuário, de terceiros e da coletividade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...