Como forma de ampliar a participação, nos mercados, das microempresas e empresas de pequeno porte, a legislação lhes concedeu tratamento favorecido, diferenciado e simplificado nas contratações públicas federais de bens, serviços e obras. Nesse contexto, podemos afirmar que a tais entidades foram conferidos os seguintes benefícios, exceto:
exigência, em alguns casos, da comprovação de regularidade fiscal apenas no momento da contratação, e não como condição para participar da licitação.
preferência de contratação assegurada, nas licitações do tipo menor preço, como critério de desempate.
exclusividade na participação de processos licitatórios nos casos em que o valor das contratações não exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
possibilidade de se exigir sua subcontratação, nos casos em que empresas de maior porte se sagrem vencedoras do processo licitatório.
contratação assegurada, na modalidade de concorrência, quando o processo licitatório tiver por objeto a aquisição de serviços voltados à inovação tecnológica.
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