Com relação às políticas públicas e especialmente o apoio às ME e EPP, em particular no que se refere às exportações, julgue os itens de 102 a 110.
As pessoas jurídicas em geral que exportarem, com ou sem cobertura cambial, até o valor equivalente a US$ 50,000.00, poderão utilizar, no despacho aduaneiro de bens, a declaração simplificada de exportação.
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