A idéia de reengenharia do setor público conjuga as noções de reforma do Estado e reforma do Aparelho do Estado, ambas presentes no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Dentro desse conceito, cabe distinguir, no denominado Aparelho do Estado,
- A. o núcleo estratégico, onde se exercem as atividades de definição de políticas públicas, regulação, fiscalização e fomento dos setores de atuação exclusiva do estado, como os de prestação de serviços de grande relevância social, sendo imprescindível a atuação direta do setor público em ambos os setores.
- B. o núcleo estratégico, assim considerado o governo, em sentido lato, a quem cabe definir as políticas públicas dos setores de regulamentação, fiscalização e fomento, sendo mais adequado para a gestão das atividades deste último o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada.
- C. os setores de atividades exclusivas, onde se exerce o poder extroverso do Estado − de fiscalizar e regulamentar −; dos setores de serviços não exclusivos, onde o Estado atua simultaneamente com organizações públicas não-estatais e privadas, como, por exemplo, nas áreas da saúde e educação.
- D. os setores próprios da atuação do Estado, denominado núcleo estratégico − definição de políticas públicas, regulação, fiscalização e prestação de serviços públicos − dos setores que devem ser reservados à atuação exclusiva do setor privado, como o de intervenção direta no domínio econômico.
- E. os setores de atuação preferencial do estado, denominado núcleo estratégico, dos setores de atuação preferencial do setor privado, consistente na intervenção direta no domínio econômico e desempenho de serviços públicos não-exclusivos, cabendo ao Estado também fomentar a atuação do privado na função de agente regulador.