No Balanço Patrimonial da Contabilidade Pública, previsto no art. 105 da Lei 4.320/64, o item que compreende as dívidas fundadas que dependam de autorização legislativa para amortização denomina-se:
passivo financeiro;
serviço da dívida;
passivo permanente;
passivo fundado;
variações passivas.
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