Caio, cliente do Banco Argent, contraiu empréstimo de quarenta mil reais para pagamento em trinta e seis meses, com juros de 1,76% ao mês, correção monetária pela TR e multa de 2% em caso de mora ou inadimplemento. Passados oito meses, Caio resolveu quitar parcialmente sua dívida, antecipando dez parcelas, e pediu o desconto dos juros. De acordo com o caso descrito, o(a)
contrato tem prazo determinado, o que impede o pagamento antecipado, salvo concordância expressa do Banco.
pagamento parcial antecipado é possível, mas sem alteração das condições contratuais de juros.
cliente pode fazer a liquidação antecipada, ainda que parcial, e tem direito à redução proporcional dos juros.
cliente poderá fazer a quitação antecipada e com redução de juros, desde que seja quitação total.
quitação antecipada deve ser total e sem redução dos juros efetivamente contratados.
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