A regulamentação nacional trouxe, no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional o uso do nome social e a identidade de gênero, o que tem sido adotado pela política pública de assistência social. Nessa linha, compreende-se que
- A. é obrigatório constar nos documentos oficiais, nos registros de sistema de informação, nos cadastros, nas fichas, nos formulários e nos prontuários o nome social da pessoa travesti ou transexual, independentemente de ser requerido pelo interessado.
- B. é proibido constar nos documentos oficiais o nome civil para a pessoa que tem o nome social.
- C. a identidade de gênero é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
- D. a identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
- E. a identidade de gênero é a forma como uma pessoa se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, estando diretamente vinculada com o sexo atribuído no nascimento, podendo ainda definir um nome social que é a designação pela qual a pessoa é socialmente reconhecida.