Serviço Social - Serviço Social nas políticas setoriais e transversais - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2008
Considerando que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, é INCORRETO afirmar que:
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social.
É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, contudo o SUS ainda não inclui a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
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