Quanto ao atendimento do almoxarifado ao público, que são os requisitantes das diversas unidades integrantes da estrutura organizacional da instituição, é correto afirmar:
Nos casos em que a necessidade de uso seja emergência/urgência, o solicitante estará desobrigado da necessidade de apresentação da requisição de material, bastando apenas uma ligação da chefia do setor e ou repartição interessada.
Em todos os casos, o material solicitado somente poderá ser retirado pelo solicitante constante na requisição de material, devendo o fato ocorrer no almoxarifado ou no setor de administração de materiais, no prazo máximo de 15 dias da data da requisição.
Quando a movimentação dos materiais até o local de aplicação/setor do solicitante requerer transporte específico, somente o requisitante deverá promovêlo, com recursos próprios, assumindo a responsabilidade pela integridade dos materiais.
O almoxarifado deve proceder à entrega de material de forma ordenada e previamente estabelecida em cronograma, providenciando para que seja efetuada a conferência e comprovação de recebimento no ato de entrega.
A distribuição de material pelo responsável pelo almoxarifado deve ser feita mediante Pedido de Compra, que deve conter: data de aplicação, unidade responsável pela aquisição, unidade usuária, nome e identificação da pessoa solicitante e quantidade recebida.
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