O empréstimo de materiais entre unidades fabris, de serviços ou almoxarifados de uma mesma organização, é uma prática
adotada como solução imediata para evitar o desabastecimento ou para evitar perdas, devendo ser autorizada pela outra parte envolvida e documentada, seguindo os mesmos trâmites do fluxo dos outros materiais.
proibida, pois configura o desvio de materiais, caracterizada como sonegação fiscal, sujeita a confisco de multa.
que deve ser executada sem que haja documentação envolvida para que o produto não sofra bitributação fiscal, pois tratam-se de materiais que já passaram pelos trâmites da aquisição.
autorizada somente pela receita federal, quando processada no mesmo estado de origem, sem contudo configurar uma nova compra, razão pela qual depende unicamente da unidade remetente.
permitida, incentivada e difundida pela administração de materiais, não podendo caracterizar estoque de segurança e tampouco implicar gastos suplementares com transporte e armazenagem.
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