Constitui critério básico para a classificação do bem como material permanente
a sua fragilidade – se quebradiço ou deformável.
a sua perecibilidade – se sujeito a modificações ou a deterioração.
a sua incorporabilidade – se pode ou não ser incorporado a outro bem.
a sua vida útil – que deve ser superior a dois anos.
a sua transformabilidade – se pode ou não ser transformado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...