Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicas, EXCETO:
Prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.
Garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto à sua participação no mercado de trabalho, exclusivamente, no setor público.
Criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento.
Adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso.
Adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
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