No que tange à acessibilidade de pessoa portadora de deficiência, é de responsabilidade dos órgãos e da administração pública
adotar providências para garantir a acessibilidade e a utilização dos bens e serviços, no âmbito de suas competências, à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e obstáculos, bem como evitar a construção de novas barreiras.
formar e qualificar professores de nível médio e superior para a educação especial, técnicos especializados para a habilitação e reabilitação, e instrutores e professores para a formação profissional, visando à qualificação cidadã de uma nova cultura.
elaborar políticas públicas, quando couber e notadamente no que diz respeito às políticas de desenvolvimento econômico e financeiro, considerando a condição das pessoas portadoras de deficiência, devendo ser explicitadas nas leis as especificidades e os mecanismos inclusivos.
reelaborar os planos diretores para as cidades com mais de dez mil habitantes, adaptando o transporte público, as calçadas, as faixas de pedestre e os semáforos com mecanismos de acionamento pela pessoa portadora de deficiência física, a fim de garantir sua travessia segura pela via pública.
concorrer técnica e financeiramente para a consecução dos objetivos de acessibilidade nos estádios de futebol, casas de espetáculo e cinemas.
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