O benefício de prestação continuada poderá ser concedido para pessoas que cumpram, dentre outros requisitos,
a incapacidade da pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.
incapacidade de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa à família cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários-mínimos.
não acumularem com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
não esteja na condição de acolhimento em instituições de longa permanência, o que prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao respectivo benefício.
não cessação do benefício concedido à pessoa com deficiência, em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, pois isso impede nova concessão do benefício.
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