Administração - Administração Financeira - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2005
A Lei Nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Conforme estabelece o artigo 2o, capítulo II – da defi nição de microempresa e de empresa de pequeno porte, considera-se microempresa a pessoa jurídica e a fi rma mercantil individual que tiver receita bruta anual:
Igual ou inferior a R$ 244.000,00.
Igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Superior a R$ 244.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00.
Superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...