O Assistente Social, ao prestar atendimento às famílias, muitas vezes, depara-se com mulheres gestantes ou que já tiveram seus bebês e ainda, aquelas que estão em processo de adoção. Na regulamentação do salário- maternidade, este é um direito assegurado no caso de
nascimento de bebê a partir da 23 semanas, desde que nasça com vida.
trabalhadora doméstica que tenha contribuição de, no mínimo, 6 meses.
segurada facultativa, independentemente do tempo de contribuição.
mãe adotante, por um período de 120 dias, independentemente da idade da criança.
empregos simultâneos, sendo um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
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