A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, de caráter obrigatório que prevê
o atendimento médico de caráter continuado para possibilitar o retorno ao mercado de trabalho dos segurados incapacitados por doença ou acidente.
um Programa de Reabilitação Profissional, onde o segurado, após avaliação médico-pericial, é encaminhado e participa por livre adesão.
tempo mínimo de contribuição de 24 meses para que o segurado tenha direito de acesso.
a emissão de certificado, pelo INSS, após concluído o processo de reabilitação profissional, indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.
a responsabilidade do segurado na viabilização dos recursos materiais necessários à reabilitação profissional, tais como os instrumentos de trabalho (materiais imprescindíveis ao exercício de atividade laborativa), transporte e alimentação.
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