Para o atendimento ao público ser considerado ideal ou próximo ao ideal, existem regras, que inclusive no caso brasileiro, têm Decreto e Lei regularizando ou estabelecendo regras mínimas.
Um atendente deve estar à disposição do consumidor em até180 segundos, obrigatoriamente.
90 segundos, obrigatoriamente.
90 segundos, se ele assim solicitar.
60 segundos, obrigatoriamente.
60 segundos, se ele assim solicitar.
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