O Sistema de Monitoramento e Avaliação (SMA) tem sua estrutura definida no Art. 8º do Decreto nº 5.233. O Sistema é composto por uma Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) e por Unidades de Monitoramento e Avaliação (UMA). Não é trabalho de integração da CMA e das UMA´s a:
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