Serviço Social - Serviço Social e proteção social - Intituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) - 2010
Colar em provas escolares, quando se é criança ou adolescente, é considerado pela psiquiatria, um forte indicativo de possível transtorno de conduta, na juventude, e transtorno da personalidade antissocial na vida adulta. Prova disso, é que a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV) abrem capítulos específicos para a cola. Analisando esta informação, pode-se aferir que:
A cola não pode ser considerada como desvio de conduta, pois implica apenas num comportamento escolar.
Considerando-se a cola como doença, os indivíduos que a cometem, têm respaldo legal para fazê-lo, pois não têm consciência do ato.
Como ato ilícito que é, a cola sempre é punida como infração grave ou gravíssima, de atentado ao pudor e a ética social.
O hábito de colar, mesmo que inicialmente de uma forma inocente, pode levar a formação de uma conduta de desvio em outras situações cotidianas.
Como o ato de colar é pouco frequente, fazendo parte de uma estimativa irrisória, não se faz necessária uma preocupação maior com o problema.
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