Questão número 20336

“Colar” em provas escolares, quando se é criança ou adolescente, é considerado pela psiquiatria, um forte indicativo de possível transtorno de conduta, na juventude, e transtorno da personalidade antissocial na vida adulta. Prova disso, é que a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV) abrem capítulos específicos para a “cola”. Analisando esta informação, pode-se aferir que:

  • A.

    A cola não pode ser considerada como desvio de conduta, pois implica apenas num comportamento escolar.

  • B.

    Considerando-se a cola como doença, os indivíduos que a cometem, têm respaldo legal para fazê-lo, pois não têm consciência do ato.

  • C.

    Como ato ilícito que é, a cola sempre é punida como infração grave ou gravíssima, de atentado ao pudor e a ética social.

  • D.

    O hábito de colar, mesmo que inicialmente de uma forma inocente, pode levar a formação de uma conduta de desvio em outras situações cotidianas.

  • E.

    Como o ato de colar é pouco frequente, fazendo parte de uma estimativa irrisória, não se faz necessária uma preocupação maior com o problema.

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