A instituição do sistema de controle interno municipal se presta às seguintes finalidades, EXCETO:
avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos municipais;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;
assessorar e auxiliar os órgãos municipais, executando as atividades de auditagem municipal, através de supervisão, coordenação, controle e análise interna nas áreas administrativa, financeira, tributária, fiscal, contábil e patrimonial;
substituir a fiscalização do controle externo no exercício de sua missão institucional;
comprovar a legalidade e avaliar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
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