Serviço Social - Serviço Social e proteção social - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Para a proteção social de assistência social, o princípio da matricialidade sócio-familiar significa que
o fortalecimento de possibilidades de proteção social na própria família desobriga o Estado de suas responsabilidades de proteção social para com a criança e o adolescente.
a família deve ser responsabilizada pela vigilância socioassistencial.
a defesa do direito à convivência familiar na proteção de assistência social é guiada pelo conceito de família como unidade econômica, organizada segundo os princípios da lei e da moral.
a família é o núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social
a família é entendida como núcleo afetivo, complementar, que substitui o Estado na educação da criança e do adolescente, bem com na proteção dos idosos e pessoas portadoras de deficiências.
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