Foi submetido à apreciação da autoridade competente, pela Comissão de Ética Pública (CEP), ato do Diretor-Geral da Agência Reguladora que transferiu parte de seu patrimônio à sua esposa e não comunicou tal providência à CEP. Em pouco tempo a mídia tomou conhecimento de que se estava analisando uma transferência de caráter duvidoso, realizada por agente público, e prontamente foi verificar a informação. Solicitada, pela imprensa local, a informar e opinar acerca do ocorrido, a referida autoridade, de acordo com o Código de Conduta da Alta Administração Federal, deverá:
manter completo sigilo acerca dos envolvidos e da conduta questionada.
manter sigilo sobre o agente público responsável pela transferência patrimonial, mas revelar a conduta realizada.
informar o ocorrido, em razão do direito à informação e aos deveres de publicidade e transparência dos atos administrativos, todos consagrados pela Constituição Federal de 1988.
informar o ocorrido, considerando que o Código de Conduta da Alta Administração Federal não estabelece como competência da CEP analisar transferências patrimoniais à cônjuge.
informar o ocorrido, tendo em vista que o Código de Conduta da Alta Administração Federal não tem como escopo verificar condutas pessoais de agente público, mas tão somente atos realizados no exercício da função pública.
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