O Código de Ética Profissional do Administrador dispõe, no Capítulo VI, Art. 9º, que honorários e salários do Administrador devem ser fixados por escrito. Entre outros elementos, deve(m) ser considerado(s):
o oferecimento de serviços profissionais prejudiciais aos colegas.
a fixação de honorários, de acordo com o cliente.
a suspensão da atividade quando a remuneração não for condigna.
a exigência de justa remuneração pela prestação dos serviços.
as vantagens de que, do trabalho, se beneficiará o cliente.
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