O cálculo do montante dos recursos financeiros (PAB) Piso Assistencial Básico, destinado ao custeio de procedimentos e ações de assistência básica, de responsabilidade municipal, é definido pela:
Comissão Intergestora Bipartite (CIB) com base nos dados do IBGE.
Assembléia do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Comissão do Sistema Nacional de Avaliação e Auditoria do SUS.
Per capita nacional multiplicada pela população do município, dados forne-cidos pelo IBGE, aprovados pela CIT e votados no CNS.
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