Os serviços de proteção social básica, conforme disposto na Política Nacional de Assistência Social, serão executados
exclusivamente nos CRAS − Centros de Referência de Assistência Social e CREAS − Centros de Referência Especializados de Assistência Social.
de forma direta nos CRAS − Centros de Referência de Assistência Social e de forma indireta nos CREAS − Centros de Referência Especializados de Assistência Social.
de forma direta nos CRAS − Centros de Referência de Assistência Social e em outras unidades básicas e públicas de assistência social e de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social.
exclusivamente nos CRAS − Centros de Referência de Assistência Social.
preferencialmente pelas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS − Centros de Referência de Assistência Social.
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