Na Lei Orçamentária Anual poderão constar
operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, desde que haja prévia autorização legislativa.
créditos com dotação ilimitada ou com finalidade imprecisa.
dotações para investimentos de longo prazo que não estejam previstos no Plano Plurianual.
transferências de recursos para pagamento de despesas de pessoal de outro ente público.
instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
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