As ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assistência social que articule meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos diversos setores envolvidos na área. Sobre a organização e gestão da assistência social, é correto afirmar que:
A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) órgão responsável por sua fiscalização e controle.
As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e à coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal não podem celebrar convênios com entidades e organizações de assistência social.
O funcionamento das entidades e organizações de assistência social não depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
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